Olá viajante!
Verifique abaixo os documentos necessários para o embarque (inter)nacional, conforme regras da Anac.
VOOS NACIONAIS
- Adulto: Documento de identificação civil com fotos, fé pública e validade em todo o território brasileiro (Exemplos: RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de trabalho Profissional)
- Crianças até 12 anos incompletos (brasileiras):
Acompanhada dos pais ou responsável: certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública; documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável;
Acompanhada dos avós, ou parentes maiores de 18 anos: até terceiro grau (irmãos e tios), certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública, documento que comprove o parentesco (certidão de nascimento de ambos, pois consta até nome de avós maternos/paternos);
Desacompanhadas ou Acompanhadas com pessoa maior de 18 anos, autorizados pelos responsáveis: certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública; autorização judicial ou extrajudicial por escrito feito pelo pai, mãe ou responsável com firma reconhecida em cartório.
- Adolescentes (entre 12 e 15 anos) brasileiros (voos domésticos):
Acompanhada dos pais ou responsável: documento de identificação civil com fotos, fé pública e validade em todo o território brasileiro; documento que comprove o parentesco (certidão de nascimento de ambos, pois consta até nome de avós maternos/paternos); acompanhada dos avós, ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios) documento de identificação civil com fotos, fé pública e validade em todo o território brasileiro; documento que comprove o parentesco (certidão de nascimento de ambos, pois consta até nome de avós maternos/paternos), - Desacompanhadas ou Acompanhadas com pessoa maior de 18 anos autorizados pelos responsáveis: Documento de identificação civil com fotos, fé pública e validade em todo o território brasileiro;
- Autorização de viagem (Autorização judicial ou Autorização extrajudicial por escrito feita pelo pai, mãe ou responsável com firma reconhecida em cartório);
- Adolescentes (de 16 a 17 anos) brasileiros (voos domésticos), somente documento de identificação (RG ou passaporte).
- Estrangeiros de qualquer idade (voos domésticos):
Passaporte ou Cédula de identidade de Estrangeiro - CIE (RNE) ou Identidades Diplomática/Consular; ou Passaporte, ou Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE (RNE); ou Documentos de identificação eletrônicos aceitos (voos domésticos).
Documentos de identificação em suporte eletrônico podem ser apresentados pelos passageiros às empresas aéreas no momento do seu embarque em voos domésticos. Para poderem ser aceitos, além de fé pública e validade em todo o território brasileiro, esses documentos (DNI, CNH-e, e-Título etc.) deverão conter foto que permita a identificação do passageiro.
VOOS INTERNACIONAIS (Brasil - Exterior)
- Adultos brasileiros: passaporte brasileiro válido, visto ou visto de trânsito (verificar com o consulado de seu destino).
— Países como: Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolivia, Chile, Peru, Equador, colombia e Venezuela, também é aceito o RG. - Crianças e adolescentes (0 a 17 anos) brasileiros:
Acompanhadas dos pais e responsáveis com o passaporte brasileiro válido e visto (verificar com o consulado de seu destino).
Acompanhados de apenas um dos pais: passaporte brasileiro válido e visto (verificar com o consulado de seu destino); autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.
Acompanhados de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores: passaporte brasileiro válido e visto (verificar com o consulado de seu destino); autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por documento com firma reconhecida.
Toda documentação de embarque e entrada em um pais, é de responsabilidade do passageiro.