Cia. Aérea cancelou o meu voo da volta devido ao não embarque da ida e agora?

Olá viajante!


A RESOLUÇÃO n.º 400 ANAC - Art. 19. Informa que: Caso o passageiro não utilize o trecho inicial nas passagens do tipo ida e volta, o transportador poderá cancelar o trecho de volta.


https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/resolucoes-2016/resolucao-no-400-13-12-2016


Informamos que em caso de não embarque da ida (NO-SHOW) voluntário, a agência necessita de ser notificada com pelo menos 6 horas antecedentes ao voo original e dentro do horário de atendimento, pois será necessário verificar a possibilidade do cancelamento da ida conforme regra da tarifa adquirida e realizar uma tentativa da manutenção do bilhete da volta. 


Sendo assim, informamos que caso já tenha ocorrido o não embarque (NO-SHOW) da ida sem aviso e a sua volta não esteja disponível para Check-in, seguiremos conforme regra da tarifa.

 

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Equipe Zupper