Criança e menor de idade viajando - Gol

Olá viajante!

As crianças e adolescente podem viajar sozinhos ou acompanhados por um adulto responsável, dependendo de sua idade.

Bebês e crianças entre 0 e 7 anos sempre devem viajar acompanhados por uma pessoa maior de 18 anos.

Crianças entre 8 e 11 anos devem viajar acompanhados de uma pessoa maior de 18 anos ou um adolescente emancipado (se estiver viajando com um de seus pais). Caso estejam viajando em uma cabine diferente, no momento de embarcar, devem informar à tripulação o assento no qual se encontra o menor.  

  • Também podem viajar sozinhos, mas é obrigatório solicitar o serviço de menor desacompanhado, no qual a equipe da GOL acompanhará a criança durante todo o trajeto, incluindo os controles de migração e segurança, até que seja entregue à pessoa autorizada no final da viagem.

Para mais informações, clique aqui.

Além disso, lembre-se de que os menores de idade podem precisar de autorizações de seus pais ou tutores. Sugerimos perguntar às entidades correspondentes em relação aos documentos e autorizações necessárias para viajar com menores sozinhos ou com um de seus pais.

  • O custo: R$200.00 por passageiro e trecho para solicitar o serviço.

Importante: 

  • A GOL não transporta crianças desacompanhadas abaixo de 08 anos
  • O serviço não está disponível para contratação em voos com conexão
  • Menor de idade entre 16 e 18 anos podem viajar sozinhos em voos nacionais. 

Documentos necessários:

Se você é pai, mãe ou responsável legal de um menor com idade entre 08 anos a 15 anos e 11 meses que precisa fazer uma viagem aérea nacional desacompanhado, providencie os documentos válidos para embarque. O menor deve viajar com:

  •  Autorização de qualquer um dos pais ou do responsável legal, por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida. Pode ser apresentada, ainda, autorização do Juizado de Menores ou passaporte válido em que conste a expressa autorização para o menor viajar desacompanhado ao exterior (autorização válida também para viagens domésticas — Resolução 295 CNJ); 
  • Documento de identificação pessoal válido, como passaporte, Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento; 
  • Protocolo de Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado preenchido em 3 vias.
  • Caso não conste data de validade na autorização dos pais/responsável legal, considerar dois anos a partir da data de emissão.

*²A Carteira de Identidade e a Certidão de Nascimento podem ser tanto originais quanto cópias autenticadas. Somente para crianças com idade até 11 anos e 11 meses.

Para solicitar o serviço, clique aqui.

Lembrando que é preciso solicitar o serviço com no mínimo 72 horas antes do voo durante a semana (dentro do horário de atendimento) e mínimo 5 dias aos finais de semana e feriados.